Receber a notícia de que o imóvel onde você mora foi vendido pode ser assustador. Mas calma: a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) garante vários direitos para você nessa situação. Entenda cada um deles.
Primeira Coisa a Saber
Você não pode ser despejado de um dia para o outro. Mesmo que o imóvel seja vendido, existem prazos e regras que protegem o inquilino.
🏷️ Direito de Preferência (Art. 27)
Seu Direito Mais Importante
Antes de vender o imóvel a terceiros, o proprietário é obrigado a oferecer a você primeiro, nas mesmas condições. Isso é o direito de preferência.
Como Funciona
- • O proprietário deve notificá-lo por escrito sobre a intenção de vender
- • A notificação deve conter: preço, condições de pagamento, forma de financiamento
- • Você tem 30 dias para responder se quer comprar
- • Se quiser comprar, deve aceitar as mesmas condições oferecidas
Se o Direito For Violado
Se o proprietário vender sem te oferecer primeiro, você pode:
- • Requerer que a venda seja desfeita
- • Comprar o imóvel pelo mesmo preço, mesmo após a venda
- • Prazo para isso: 6 meses após o registro da venda no cartório
Importante
Para exercer esse direito após a venda, seu contrato deve estar averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
📄 Contrato Registrado vs. Não Registrado
A grande diferença nos seus direitos depende de uma coisa: se o contrato está registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou não.
Contrato REGISTRADO
- • O novo comprador é obrigado a respeitar o contrato até o fim
- • Você pode ficar no imóvel até o término do prazo
- • Não pode ser despejado por causa da venda
- • Tem direito de preferência garantido
Contrato NÃO REGISTRADO
- • O novo comprador pode pedir a desocupação
- • Você tem prazo de 90 dias para sair
- • O prazo começa a contar da notificação
- • Ainda tem direito de preferência, mas só pode indenização
Como Registrar o Contrato
- 1 Vá ao Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel
- 2 Leve o contrato original com firma reconhecida
- 3 Solicite a averbação na matrícula do imóvel
- 4 Pague as taxas (geralmente entre R$100 e R$300)
📅 Prazo para Desocupação: 90 Dias
Regra do Art. 8º
Se o contrato não está registrado, o novo proprietário pode pedir a desocupação, mas você tem 90 dias para sair a partir da notificação.
Como Contar o Prazo
- • O prazo começa do dia em que você recebe a notificação
- • A notificação deve ser por escrito (carta, e-mail ou extrajudicial)
- • Durante os 90 dias, continue pagando o aluguel normalmente
- • Você não paga multa por sair nessa situação
Se o Novo Dono Não Respeitar o Prazo
Se tentarem forçar sua saída antes dos 90 dias, isso é ilegal. Você pode se recusar a sair e, se houver ação de despejo, o juiz deverá garantir o prazo legal.
🏠 Quando Você Pode Permanecer
Em algumas situações, você tem direito de continuar no imóvel mesmo após a venda:
1. Contrato Registrado
Se seu contrato está averbado na matrícula do imóvel, o novo dono é obrigado a respeitar o contrato integralmente até o final do prazo.
2. Cláusula de Vigência
Se o contrato tem uma cláusula dizendo que "permanece vigente em caso de alienação" e está registrado, o novo dono deve respeitá-lo.
3. Acordo com o Novo Proprietário
Mesmo sem registro, muitos compradores aceitam manter bons inquilinos. Negocie diretamente com o novo dono.
Dica de Negociação
Se você é um bom pagador e cuida bem do imóvel, o novo proprietário pode preferir mantê-lo. Mostre seu histórico de pagamentos e proponha um novo contrato.
Resumo dos Seus Direitos
- Preferência na compra: Você tem 30 dias para decidir se quer comprar
- 90 dias de prazo: Mínimo para desocupação se o contrato não estiver registrado
- Contrato registrado: O novo dono é obrigado a respeitar o contrato
- Sem multa: Você não paga multa por sair quando o imóvel é vendido
O imóvel foi vendido e você tem dúvidas?
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