Guia Prático

Como Comunicar a Saída do Imóvel Corretamente

Evite problemas e multas fazendo a comunicação do jeito certo.

Comunicar a saída do imóvel parece simples, mas muitos inquilinos cometem erros que resultam em cobranças indevidas ou problemas jurídicos. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece regras claras que protegem tanto o inquilino quanto o proprietário.

Atenção

Não comunicar a saída corretamente pode resultar em cobrança de aluguel mesmo após você sair do imóvel. Proteja-se seguindo este guia.

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O Prazo de Aviso Prévio

Regra Geral

O inquilino deve comunicar a intenção de sair com no mínimo 30 dias de antecedência. Este prazo está previsto no artigo 6º da Lei do Inquilinato.

Contrato por Prazo Determinado

Se ainda estiver no prazo do contrato (ex: 30 meses), você deve pagar a multa proporcional ao tempo restante, além de dar o aviso de 30 dias.

Contrato por Prazo Indeterminado

Após o término do prazo original, o contrato vira indeterminado. Neste caso, não há multa, apenas o aviso de 30 dias.

Quando os 30 Dias Começam a Contar?

A contagem começa a partir do momento em que o proprietário ou imobiliária recebe a comunicação. Por isso é fundamental ter um comprovante de recebimento (e-mail com confirmação, AR dos Correios, etc.).

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Formas Corretas de Comunicar

A lei exige que a comunicação seja feita por escrito. Aviso verbal não tem validade jurídica e pode ser negado depois.

E-mail com Confirmação de Leitura

Ative a confirmação de leitura e salve uma cópia do e-mail enviado e da confirmação. É prático e tem validade legal.

Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento)

A forma mais segura juridicamente. O AR comprova a data exata em que o destinatário recebeu a carta. Guarde o comprovante.

WhatsApp ou Mensagem de Texto

Válido, mas menos seguro. Tire print da conversa mostrando a data e a confirmação de leitura (dois tiques azuis). Idealmente, complemente com e-mail.

Aviso Verbal (Não Recomendado)

Não tem validade legal. O proprietário pode alegar que nunca foi avisado e cobrar aluguel adicional. Evite.

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Modelo de Carta de Aviso de Saída

Modelo Pronto para Usar:

[Cidade], [Data por extenso]

À
[Nome do Proprietário ou Imobiliária]
[Endereço completo]

Assunto: Comunicação de Rescisão de Contrato de Locação

Prezado(a) Senhor(a),

Venho, por meio desta, comunicar formalmente minha intenção de rescindir o contrato de locação do imóvel situado em:

[Endereço completo do imóvel alugado, incluindo número do apartamento se houver]

Conforme previsto na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), comunico a saída com 30 (trinta) dias de antecedência, ficando a entrega das chaves prevista para o dia [data prevista para saída].

Solicito, desde já, o agendamento da vistoria de saída do imóvel, bem como informações sobre os procedimentos para devolução da caução/garantia locatícia, se aplicável.

Informo que todos os encargos (aluguel, condomínio, IPTU proporcional e contas de consumo) serão quitados até a data da entrega efetiva das chaves.

Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

[Seu nome completo]
CPF: [Seu CPF]
Telefone: [Seu telefone]
E-mail: [Seu e-mail]

Dicas Importantes

  • • Sempre mencione o endereço completo do imóvel
  • • Indique a data exata prevista para entrega das chaves
  • • Solicite a vistoria de saída no mesmo comunicado
  • • Guarde uma cópia assinada ou enviada
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O Que Acontece se Não Comunicar

Consequências Graves

Não comunicar a saída corretamente pode trazer sérios prejuízos financeiros e até problemas jurídicos.

Cobrança de Aluguel Extra

Se você sair sem avisar, o proprietário pode cobrar mais 30 dias de aluguel referentes ao aviso prévio que não foi dado. Isso vale mesmo se você já saiu do imóvel.

Perda da Caução

O proprietário pode usar a caução para cobrir o período de aviso prévio não cumprido, além de eventuais danos ou pendências.

Nome Negativado

Débitos não pagos podem ser protestados ou incluídos em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa.

Ação Judicial

Em casos mais graves, o proprietário pode entrar com ação de cobrança, gerando custos com advogado e custas processuais.

A Boa Notícia

Todos esses problemas são facilmente evitáveis. Basta comunicar corretamente, por escrito, com 30 dias de antecedência e guardar o comprovante.

Dúvidas Frequentes

Posso desistir depois de comunicar a saída?

Depende. Se o proprietário ainda não encontrou outro inquilino e concordar, sim. Mas ele não é obrigado a aceitar. O ideal é negociar amigavelmente.

E se eu precisar sair com urgência?

Você pode sair antes dos 30 dias, mas provavelmente terá que pagar o período restante do aviso prévio. Negocie com o proprietário.

A imobiliária não responde meus e-mails. O que fazer?

Envie uma carta registrada com AR para o endereço da imobiliária. O AR é prova legal de que a comunicação foi entregue, mesmo sem resposta.

Antes de sair, verifique seus direitos

Muitos inquilinos descobrem, ao sair, que pagaram cobranças indevidas durante todo o contrato. Faça uma análise gratuita e saiba se você tem valores a recuperar.

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